Sancionada a Lei Complementar nº 5.877 que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Teresina – RefisTHE – destinado a promover a adimplência de pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários ou não tributários junto à Prefeitura de Teresina, o Refis 2023.

Por meio do programa, dívidas referentes a IPTU, Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas e multas, entre outros débitos, devem ser renegociados, observados alguns requisitos: 1) crédito não tributário ou crédito tributário, oriundo do descumprimento de obrigação acessória, que tenham data de vencimento até 15/12/2022; 2) Imposto Sobre Serviços (ISS) lançado de ofício, incluída a multa dele decorrente, que tenha sido constituído até a data de encerramento do REFIS, independente da data de ocorrência do fato gerador; 3) nos demais casos, que o fato gerador da obrigação tenha ocorrido até 15/12/2022.

Os créditos tributários terão as seguintes reduções, em caso de parcelamento:

• 80% de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em até 12 parcelas;

• 60% de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados de 13 a 24 parcelas;

• 40% de juros e multas moratórias e punitivas, se contratados em período superior a 24 parcelas.

Não serão contemplados com o programa de refinanciamento os débitos relativos a custas judiciais e as demais pronunciações de direito relativas ao processo judicial; multas de trânsito; alienação de área, outorga onerosa e direito de construir; indenizações devidas ao Município por danos causados ao seu patrimônio; e multas de natureza contratual.

Fique atento às novas regras, e, em caso de dúvida, busque a assessoria do seu contador ou advogado.