Muitas vezes o servidor público acaba se aposentando sem usufruir determinado período de férias ou de licença-prêmio adquirido.

Nessa hipótese o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de férias ou licença-prêmio adquirido e não gozado, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.

Nesse sentido, já firmou entendimento o STF, segundo o qual, é assegurada ao servidor público inativo a conversão de férias não gozadas, ou de outros direitos de natureza remuneratória, em indenização pecuniária, dada a responsabilidade objetiva da Administração Pública em virtude da vedação ao enriquecimento sem causa.

Ocorre que, em algumas ocasiões, o Estado se nega a indenizar o servidor aposentado pelo período de férias ou licença-prêmio não usufruído. Nesses casos, deve o servidor, em até cinco anos após o ato de sua aposentadoria, ingressar com ação judicial para reverter essa situação, sob pena de prescrever o direito de ingressar com a ação.

O Tribunal de Justiça do Piauí também tem adotado este entendimento, conforme precedentes em processos patrocinados por nosso escritório.

Assim, se você é servidor público aposentado e possui algum período de férias ou de licença não gozados, busque seus direitos. A nossa equipe vai estar à disposição para ajudá-lo.